O Bestiário Estatal de Kafka - Análise do livro 'O Processo' à luz do Código de Procedimento Administrativo Português
O Bestiário Estatal de Kafka - Análise do livro 'O Processo' à luz do Código de Procedimento Administrativo Português
Pedro Ribeiro - 140121048
I. Introdução
O romance "O Processo" escrito por Franz Kafka e publicado postumamente em 1925 é uma das mais assombrosas representações da irracionalidade burocrática. A história segue Josef K., um homem comum que é subitamente e inexplicavelmente acusado por uma figura sem rosto cujos trabalhos e processos permanecem envoltos em mistério. O protagonista está preso em um processo que é opaco, serpentino e desprovido de quaisquer garantias fundamentais.
Esta discussão assume que "O Processo" é mais do que uma crítica literária ao autoritarismo estatal; é uma poderosa alegoria dos perigos da desumanização de uma administração. A partir dessa premissa, este artigo pretende analisar as ações realizadas pela entidade que analisa o caso de Josef K. através da lente dos artigos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), que fornecem a fundamentação para uma administração pública legal, equitativa e transparente.
II. Gestão em Kafka: a negação do estado de direito
Em "O Processo", Kafka constrói um mundo onde o particular está à mercê de uma total maquinaria administrativa e judicial, operando no nível de névoa, neblina e indistinguibilidade de funções, onde não há audiência, não há acesso público e nenhum meio real de se defender. Um homem chamado Josef K. é capturado numa rede de acusações obscuras e, devido a isso, recebe um processo. Todas as suas tentativas de compreender ou intervir no processo são infrutíferas, revelando uma estrutura que se sustenta na opacidade e na despersonalização. Este cenário constitui um exemplo paradigmático de um modelo de Administração pública desvinculado dos valores democráticos, onde o poder se exerce sem responsabilidade e sem respeito pelos direitos dos administrados. Aqui segue a lista dos vários princípios do CPA que foram violados pela Administração no decorrer da obra:
1. Princípio da Legalidade (artigo 3.º CPA)
O artigo 3.º do CPA determina que a Administração Pública está rigidamente vinculada à lei e ao direito. No entanto, a autoridade que processa Josef K. age de modo totalmente arbitrário, carecendo de fundamento legal aparente. O processo em decurso nunca é oficialmente instaurado, e as normas que o regulam não são conhecidas nem pelo próprio réu.
Estamos perante uma negação cabal do princípio da legalidade, pois o poder administrativo, sem controlo legal, transforma-se em tirania. O caso de K. ilustra o que acontece quando a legalidade deixa de ser um limite do poder e se torna uma abstração.
2. Princípio da Transparência e da Participação (arts. 13.º, 14., 82 a 85, 121º CPA)
O CPA determina a ação da Administração de forma transparente e a participação dos interessados. O direito à informação é garantido (art. 13.º e 82) e o direito de audiência prévia (art. 121.º).
Todavia, O Processo é a negação destes direitos: Josef K. é privado de qualquer informação relativa aos atos administrativos que lhe são imputados; os funcionários com os quais interage se mostram evasivos, hostis ou indiferentes; e o processo decorre em um segredo absoluto, que inibe qualquer hipótese de contraditório.
3. Princípio da Imparcialidade (art. 9.º CPA)
O CPA prevê um dever de imparcialidade e de tratamento igualmente do cidadão pela Administração. Em O Processo, uma clara predisposição da estrutura administrativa para condenar K. se mostra, mesmo sem qualquer evidência objetiva.
O comportamento dos funcionários, juízes e elementos do sistema se revela tendencioso, indiferente para com a verdade e desprovido de imparcialidade. A imparcialidade, pilar basilar de qualquer Estado de Direito, sucumbe em prol da manutenção de uma ordem burocrática, que existe apenas para se reproduzir.
4. Princípio da Justiça e da Proporcionalidade (arts. 5.º e 7.º CPA)
A atuação administrativa deve respeitar os princípios da justiça material e da proporcionalidade. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem justa causa, e os meios utilizados pela Administração devem ser adequados, necessários e proporcionais aos fins.
A punição de Josef K., que culmina com a sua execução, é totalmente desproporcional, especialmente se considerarmos que nunca se conhecem os factos imputados. A desproporção entre o tratamento recebido e a conduta desconhecida do réu representa um abuso administrativo absoluto.
5. Princípio da Boa-fé (art. 10.º CPA)
A boa-fé administrativa pressupõe confiança, lealdade e previsibilidade nas relações entre Administração e administrado. Em Kafka, essa relação está profundamente corrompida. O Estado encarna um poder misterioso, quase sagrado, que não presta contas e não se submete a nenhum padrão ético.
A ausência de boa-fé institucional em O Processo expõe um modelo de Administração que transforma o cidadão num objeto passivo, impotente diante da máquina estatal.
IV. Kafka e a crítica à burocracia desumanizada
Ao retratar um Estado que reprime o indivíduo através de uma Administração obscura e despersonalizada, Kafka antecipa muitas das críticas que inspirariam, mais tarde, o movimento por uma Administração Pública mais transparente, racional e garantística.
O CPA português representa um esforço claro nesse sentido, ao consagrar princípios que colocam o cidadão no centro do procedimento e limitam o arbítrio estatal. No entanto, a leitura de Kafka continua a ser atual, pois revela o que pode ocorrer quando a letra da lei se torna inoperante ou é manipulada por interesses burocráticos.
V. Conclusão
O Processo de Kafka serve como um poderoso alerta sobre os riscos de uma Administração pública opaca, desprovida de legalidade, justiça e transparência. À luz do Código do Procedimento Administrativo português, a narrativa de Josef K. revela a violação sistemática de princípios fundamentais que sustentam o Estado de Direito democrático.
Estudar Kafka, neste contexto, é mais do que uma incursão literária: é uma ferramenta de reflexão crítica sobre os perigos do autoritarismo administrativo, e um apelo à constante vigilância quanto à efetivação dos princípios jurídicos que regem a Administração Pública.
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