Direito Administrativo sem fronteiras

 O fenómeno do “direito administrativo sem fronteiras” representa uma transformação significativa na estrutura jurídica contemporânea, caracterizada pela crescente interligação entre os diversos sistemas administrativos nacionais, europeus e internacionais. Esta dinâmica convive com os direitos administrativos nacionais e locais, sem os substituir, mas antes complementando-os através de uma lógica de articulação e cooperação entre diferentes níveis de regulação e proteção jurídica.

Neste contexto, o conceito de “direito administrativo multinível” tem sido frequentemente comparado ao “constitucionalismo multinível” no domínio do direito constitucional. Ambos sugerem a existência de vários patamares de proteção jurídico-administrativa que se sobrepõem ou se articulam, sendo que, apesar da pluralidade de níveis, o nível estatal continua, na maioria das situações, a ser o mais eficaz, nomeadamente em virtude do princípio da subsidiariedade. Este princípio dita que a intervenção deve ser feita ao nível mais próximo possível do cidadão, salvo quando uma instância superior consiga garantir uma proteção mais eficaz.

Contudo, esta abordagem multinível não está isenta de problemas. Um dos principais desafios prende-se com as disparidades nos níveis de proteção jurídica administrativa entre os diferentes sistemas. Neste sentido, impõe-se a necessidade de elevar — e não de rebaixar — os padrões de protecão, em conformidade com o objetivo de alcançar um nível elevado de proteção dos direitos fundamentais, tal como previsto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A protecão mais robusta pode emanar do nível estatal, europeu ou global, consoante a aplicação do princípio da subsidiariedade. No entanto, se a proteção mais elevada for atribuída a instâncias europeias ou globais, isso não deverá ser interpretado como uma violação do princípio da supremacia do direito nacional, mas antes como uma concretização da lógica cooperativa entre os vários níveis.

Outro desafio relevante reside na convergência entre sistemas jurídicos. A integração horizontal entre regimes legais não deve visar uma uniformização normativa, mas antes promover a compatibilidade e o diálogo entre sistemas. Neste sentido, o direito comparado assume uma importância central, ao permitir a construção de “pontes” entre diferentes ordenamentos jurídicos, possibilitando soluções mais adequadas e adaptadas às especificidades de cada contexto.

A evolução do direito administrativo reflete também as transformações do próprio Estado. Passou-se de uma administração agressiva e interventiva do Estado liberal do século XIX, para uma administração prestadora de serviços no âmbito do Estado social, evoluindo, mais recentemente, para uma administração de infraestrutura no contexto do Estado pós-social. Esta evolução deu origem a novas áreas jurídicas, como o direito do ambiente, o urbanismo, o direito do consumidor, entre outras, que exigem respostas jurídicas inovadoras e flexíveis.

Neste panorama, surge a chamada “Nova Ciência do Direito Administrativo”, uma corrente doutrinária que procura renovar e reconstruir o direito administrativo à luz dos desafios contemporâneos. Apesar de muitos dos seus contributos serem relevantes, há uma crítica pertinente ao nome adoptado, considerado pomposo e potencialmente datado, dado que o próprio conhecimento jurídico está em constante transformação.

O impacto do direito administrativo sem fronteiras tem-se feito sentir de forma particular no direito administrativo português, influenciando a organização administrativa, os princípios gerais da atividade administrativa, as formas de atuação, bem como os procedimentos e processos administrativos. A realidade portuguesa não está isolada, integrando-se nesta dinâmica de intercâmbio e influência mútua entre ordens jurídicas, o que contribui para um direito administrativo mais aberto, adaptável e eficaz.

Em conclusão, o direito administrativo evoluiu significativamente para enfrentar os novos desafios da governação moderna, promovendo uma abordagem multinível e comparativa que visa garantir uma proteção jurídica cada vez mais adequada, eficaz e coerente com os valores democráticos e os direitos fundamentais.

Margarida Marcos, nº140122100

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