Vida e Obra de Otto Mayer

Otto Mayer foi um jurista alemão nascido em 1846 em Zell unter Aichelberg, no Reino de Württemberg. É amplamente reconhecido como um dos fundadores do Direito Administrativo moderno na Alemanha, sendo a sua obra de enorme influência não apenas na tradição jurídico-administrativa germânica, mas também em outros países europeus, incluindo Portugal.

Mayer estudou Direito nas universidades de Heidelberg e Leipzig, tendo mais tarde desenvolvido a sua carreira académica como professor nas universidades de Estrasburgo e Leipzig. Ao longo de toda a sua vida foi profundamente influenciado pelos movimentos de sistematização científica do Direito do século XIX, em particular pelo método dogmático do positivismo jurídico alemão.

A sua obra mais notável, publicada em duas partes, é “Deutsches Verwaltungsrecht” (Direito Administrativo Alemão), cujo primeiro volume surgiu em 1895 e o segundo em 1924. Neste trabalho, Mayer propõe uma construção científica do Direito Administrativo baseada em princípios gerais, afastando-se de uma visão meramente casuística ou centrada apenas na prática administrativa do Estado prussiano (na altura estado constituinte do Império Alemão). A sua ambição era provavelmente criar um direito administrativo "alemão" unificado, o que representava um grande desafio num Império com estruturas jurídicas tão distintas.

Otto Mayer foi também um dos principais defensores da distinção entre o direito privado e o direito público, consolidando uma visão dualista que ainda hoje influencia profundamente a teoria do Direito Administrativo. Um dos seus grandes méritos foi conceptualizar a ideia de uma Administração Pública vinculada ao Direito, numa época em que o poder administrativo era frequentemente exercido de forma discricionária e pouco controlada.

Embora inserido num contexto monárquico e imperial, Mayer mostrou-se atento à importância da jurisdição administrativa e da proteção jurídica dos cidadãos contra abusos da Administração. Este entendimento foi crucial para o desenvolvimento do contencioso administrativo na Alemanha, em especial para a legitimação e expansão do papel do "Reichsgericht" (o supremo tribunal penal e civil da Alemanha entre 1879 e 1945) e dos tribunais administrativos enquanto órgãos de controlo efetivo da legalidade dos atos administrativos.

A influência de Mayer fez-se sentir também fora da Alemanha. A sua obra foi lida e comentada por juristas em França, Itália, Espanha e Portugal. Em Portugal, embora o modelo administrativo seguido historicamente tenha sido mais próximo do francês, várias ideias de Mayer — nomeadamente a centralização do princípio da legalidade e a distinção entre atos administrativos e atos legislativos — encontraram eco na doutrina e jurisprudência nacional.

Otto Mayer morreu em 1924, aos 78 anos, em Hilpertsau, mas o seu legado permanece vivo. A sua visão sistemática, científica e juridicamente rigorosa da Administração Pública contribuiu decisivamente para consolidar o Direito Administrativo como ramo autónomo do Direito Público. Ao lado de nomes como Georg Jellinek, Rudolf von Gneist e Otto Bachof, Mayer é reconhecido como um dos pilares da dogmática administrativa europeia e sem dúvida um dos principais nomes do Direito Administrativo Alemão.


Cabe-me referir que Otto Mayer permanece, ainda hoje, uma figura relativamente pouco explorada fora dos círculos especializados do Direito Administrativo. A informação disponível sobre a sua vida pessoal e todo o seu percurso académico é limitada. A escassez de conteúdos aprofundados sobre Mayer (sobretudo na internet) contrasta com a enorme relevância e influência da sua obra jurídica, o que justifica e reforça a necessidade de continuar a estudá-lo e divulgá-lo no espaço lusófono e europeu.

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