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Mostrando postagens de abril, 2025

3º post Contratação Pública e Transparência Administrativa: Perspetivas Jurídicas no Ordenamento Português

1. Introdução A contratação pública representa uma função essencial da Administração Pública contemporânea, tendo impacto direto na prossecução do interesse público e na boa gestão dos recursos financeiros do Estado. Em Portugal, a relevância deste domínio jurídico é particularmente acentuada, tanto pela sua dimensão económica como pela sua suscetibilidade ao risco de comportamentos desviantes, como a corrupção ou o favorecimento ilegítimo. A presente análise incide sobre o princípio da transparência enquanto fator estruturante da contratação pública, à luz do Direito Administrativo português, com foco na legislação em vigor, nos principais problemas detetados na prática e em propostas para o reforço da eficácia do sistema.   2. Enquadramento Normativo e Princípios Aplicáveis A contratação pública encontra-se regulada pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as sucessivas alterações. Este diploma concretiza os princípios...

Vida e Obra de Otto Mayer

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Otto Mayer foi um jurista alemão nascido em 1846 em Zell unter Aichelberg, no Reino de Württemberg. É amplamente reconhecido como um dos fundadores do Direito Administrativo moderno na Alemanha, sendo a sua obra de enorme influência não apenas na tradição jurídico-administrativa germânica, mas também em outros países europeus, incluindo Portugal. Mayer estudou Direito nas universidades de Heidelberg e Leipzig, tendo mais tarde desenvolvido a sua carreira académica como professor nas universidades de Estrasburgo e Leipzig. Ao longo de toda a sua vida foi profundamente influenciado pelos movimentos de sistematização científica do Direito do século XIX, em particular pelo método dogmático do positivismo jurídico alemão. A sua obra mais notável, publicada em duas partes, é “Deutsches Verwaltungsrecht” (Direito Administrativo Alemão), cujo primeiro volume surgiu em 1895 e o segundo em 1924. Neste trabalho, Mayer propõe uma construção científica do Direito Administrativo baseada em pr...

Síntese do 2º debate- Mariana Dias

  A proteção dos interesses dos particulares face à atividade da Administração Pública     Alegações iniciais   (5 minutos):     1ª equipa defendia a perceção binária das normas subjetivas dos particulares   Mencionaram as palavras do professor Marcelo Rebelo de Sousa, onde a agressão da esfera dos particulares é inerente à atividade administrativa, logo sem noções seria impossível termos uma atividade administrativa.   E nasce aí o princípio de respeito pelas relações dos particulares que vai proibir a violação à afetação com desrespeito nos parâmetros de jurisdicidade da atuação administrativa.   Neste sentido, esta teoria deve fazer a distinção em duas ideias nomeadamente o direito subjetivo e o interesse da norma protegida. O direito subjetivo é uma proteção imediata e plena. E o particular pode exigir   da administração comportamentos de maneira a que satisfaçam de forma plena e integra o seu interesse privado, para que este possa...

Quiz sobre o Direito Administrativo: "Direito Administrativo sem Filtros: Descobre o teu Lado Jurídico" - Inês Raminhos

Quiz sobre o Direito Administrativo: “Direito Administrativo sem Filtros: Descobre o teu Lado Jurídico”   Preparem-se para testar os vossos conhecimentos de Direito Administrativo... com um toque de diversão! :)   Este quiz foi cuidadosamente elaborado a partir dos conteúdos já lecionados, transformando princípios jurídicos num desafio descontraído.        Instruções: 1. Respondam às 9 perguntas (A = 1 ponto, B = 2 pontos, C = 3 pontos).    2. Somem todos os pontos no final.    3. Descubram o vosso perfil no resultado!      Perguntas:      1. Ao ver um ato administrativo sem motivação o que dizes?        - A) "Nulidade! O professor Vasco Pereira da Silva já alertou sobre isso no seu livro “ Em Busca do Ato Administrativo Perdido” !"        - B) "Peço motivação... se o prazo do recurso não tiver expirado."        - C) "Discricionarieda...