Debate - materiais utilizados (sistema francês) - Sofia Milheiro

 Sofia Milheiro 

Nº140123234

5 minutos – apresentação – apresentar os argumentos, fundamentar e falar bem -

Este sistema que nasceu em França, vigora hoje em dias em quase todos os países continentais da Europa ocidental e em muitos dos novo Estados que acederam à independência no século XX depois de terem sido colónias desses países europeus, excluindo, logicamente, os nacionalismos históricos. Portugal aderiu a este sistema em 1832.

Apresentado este tema segue uma lista elaborada por nós com 5 argumentos fundamentais que sustentam a ideia de que o sistema francês é, sem sobra de dúvidas, melhor do que o sistema britânico.

 

Matilde 1º argumento - Supremacia do Interesse Público

 

Fundamento: a supremacia do interesse público significa que a Administração pode atuar em prol do bem comum, mesmo que isso implique restrições aos interesses privados. Essa lógica protege a coletividade e impede que a liberdade individual se sobreponha às necessidades sociais.

 

Referência real: Caso Blanco (1873, Tribunal de Conflitos da França): estabeleceu que o Estado tem regras especiais para sua responsabilidade, distintas do direito privado.

 

Sofia 2º argumento – Existência de uma Jurisdição Administrativa Especializada

 

Fundamento: O direito francês adota um duplo sistema de jurisdição, ou seja, distingue entre justiça administrativa e justiça comum. Questões administrativas são resolvidas pelo Conselho de Estado e não pelos tribunais comuns.

 

Referências reais: 

     Lei de 16 e 24 de agosto de 1790: Estabeleceu a separação entre justiça administrativa e justiça judicial, impedindo que juízes comuns decidissem sobre atos administrativos.

     Caso Cadot (1889, conselho de estado): Reforçou que o Conselho de Estado tem competência final sobre os litígios administrativos.

 

Francisca 3. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

Fundamento: No modelo francês, os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, pois afetam direitos essenciais da população. A continuidade dos serviços públicos é uma garantia do funcionamento do Estado para que não seja interrompido por greves ou crises políticas.

 

Referências reais: 

     Duguit (Escola do Serviço Público): Defendia que a administração existe para garantir serviços públicos essenciais, e essa é a principal justificação do poder do Estado.

     Caso Dehaene (1950, conselho de estado) Limitou o direito de greve de funcionários públicos para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

 

Mauro - 4. Maior Controlo da Administração Pública

 

Fundamento: O modelo francês também se destaca pelo controle rigoroso da Administração Pública, garantindo que todos os atos administrativos estejam submetidos ao princípio da legalidade.

 

Referências legais:

     Caso Benjamin (1933, conselho de estado): Decidiu que restrições administrativas (como proibições de manifestações) devem ser proporcionais e não podem violar direitos fundamentais.

     Princípio da Legalidade Administrativa: A Administração só pode agir dentro dos limites legais e do interesse público, sob pena de nulidade do ato.

 

Zé - 5. Planeamento e Intervenção Estatal mais Forte

 

Fundamento: o sistema francês permite uma intervenção estadual mais forte na economia, garantindo um planeamento eficiente e o controle de setores estratégicos.

 

Referências legais:

     Jean Rivero e Waline (Doutrina Francesa): Defendem que o direito administrativo francês permite um planeamento econômico e social mais forte do que nos sistemas anglo-saxónicos.

    

     Casos práticos: O Estado francês gere setores estratégicos, como transportes e energia, através de empresas públicas (SNCF, EDF, La Poste).

 

 

9 minutos (3x3) – discussão e critica aos argumentos da outra equipa –

1. O problema dos precedentes e da jurisprudência

Argumento a favor do sistema britânico: O sistema britânico baseia-se na common law, onde a jurisprudência e os precedentes judiciais garantem coerência e previsibilidade nas decisões, permitindo maior segurança jurídica aos cidadãos. Isso evita mudanças bruscas na interpretação da lei e promove a estabilidade institucional.

Contra-argumento a favor do sistema francês: No entanto, essa previsibilidade pode criar um problema: uma decisão tomada em um caso passado pode ser aplicada mecanicamente a um novo caso, mesmo quando há particularidades relevantes. Isso pode comprometer a imparcialidade, pois os juízes podem se sentir inclinados a seguir precedentes em vez de analisar cada caso com profundidade. Ou seja: pode não haver um esforço em olhar para cada caso com olhos minuciosos, analisando as respetivas nuances. Isto compromete a imparcialidade , uma vez que, Se um juiz já tem uma decisão prévia como referência, pode haver uma tendência a segui-la mecanicamente.

Possível refutação britânica: No common law, existe o princípio do distinguishing, que permite que um juiz decida não seguir um precedente se encontrar diferenças relevantes entre os casos.

Resposta favorável ao sistema francês: O problema é que isso depende da interpretação do juiz, e alguns podem preferir seguir o precedente para evitar o risco de contestação. Além disso, um erro cometido em um caso pode se tornar um precedente e afetar vários casos futuros, perpetuando injustiças. No sistema francês, um erro afeta apenas aquele caso e pode ser corrigido no próximo, sem o risco de se tornar uma regra rígida.

 

2. O conflito entre justiça e estabilidade

Argumento a favor do sistema britânico: A estabilidade jurídica é um pilar essencial do sistema britânico. O uso de precedentes cria segurança jurídica, garantindo que casos semelhantes sejam tratados de forma igual, evitando decisões arbitrárias.

Contra-argumento a favor do sistema francês: Contudo, previsibilidade não é sinônimo de justiça. Se um precedente for injusto ou inadequado para um novo caso, segui-lo apenas por coerência pode perpetuar erros. O sistema britânico enfrenta um conflito entre justiça e estabilidade, pois muitas vezes a busca pela estabilidade acaba impedindo mudanças necessárias na aplicação da lei.

Possível refutação britânica: O sistema britânico equilibra estabilidade e justiça ao permitir exceções e revisão de precedentes quando necessário.

Resposta favorável ao sistema francês: O sistema francês permite uma adaptação mais flexível às novas realidades sociais e administrativas. Em áreas como direitos digitais e inteligência artificial, o common law pode demorar mais para evoluir, pois os juízes precisam seguir precedentes antigos que podem não refletir os avanços tecnológicos atuais. No sistema francês, os juízes podem decidir de forma mais inovadora e conforme as novas necessidades da sociedade.

Possível argumento britânico : o sistema francês permite decisões injustas porque ta depende da interpretação individual dos juízes, sem precedentes para ajudar.

Resposta favorável ao sistema francês: No common law, os juízes também interpretam a lei e podem cometer erros, mas com um agravante: um erro pode se tornar um precedente e afetar vários casos futuros. No sistema francês, um erro afeta apenas aquele caso e pode ser corrigido no próximo. Desse modo, o sistema francês continua a ser o melhor neste aspeto porque tem o risco da subjetividade, mas possui mais mecanismos para corrigir injustiças caso a caso, sem perpetuar erros por meio de precedentes obrigatórios que pode demorar a ser alterado devido ao sistema do stare decisis ( princípio que determina que as decisões de tribunais superiores devem ser seguidas pelos tribunais inferiores; para que um precedente se torne obrigatório, ele deve ser estabelecido por uma corte de alta instância, como a Supreme Court do Reino Unido ou a Suprema Corte dos Estados Unidos; apenas o fundamento jurídico (rácio decidendi), é vinculante para casos futuros. As opiniões acessórias (obiter dicta) não são obrigatórias.). Para que um precedente seja superado, é necessário que um tribunal superior reveja e anule a decisão anterior, o que pode levar anos ou até décadas.Temos um ex real do caso de Plessy v. Ferguson nos EUA  que levou mais de 50 anos a ser revertido

3. A demora processual no sistema britânico

Argumento a favor do sistema britânico: Os tribunais comuns garantem que todos os cidadãos, independentemente de sua posição, estejam sujeitos ao mesmo sistema de justiça, promovendo igualdade e evitando privilégios.

Resposta favorável ao sistema francês: Como os tribunais comuns julgam tanto casos administrativos quanto outros litígios, há um grande volume de processos, tornando a evolução do direito administrativo mais lenta. 

Na prática, os processos administrativos no sistema britânico podem se tornar longos e caros, pois seguem o mesmo rito processual dos litígios entre particulares. Isso pode desmotivar muitas pessoas a buscar justiça, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades financeiras ou não entendem completamente o funcionamento do sistema. Assim poderia haver uma falsa perceção de igualdade, existindo na realidade uma desigualdade de acesso à justiça, porque os mais fracos economicamente tendem a ser mais desmotivados a aceder aos tribunais porque os ganhos no final podem não compensar o que haverão de perder.

Possível refutação britânica: A duração dos processos é um problema em qualquer sistema jurídico, e os tribunais britânicos estão constantemente buscando formas de acelerar o julgamento de casos administrativos.

Resposta favorável ao sistema francês: O sistema francês, com tribunais administrativos especializados, procura resolver litígios administrativos de forma mais rápida e eficiente. Isso garante que os motivos pelos quais os particulares recorreram ao tribunal sejam tratados de forma célere e eficaz, evitando que a demora esvazie as razões do litígio.

Ex prático desse problema : O caso "R (on the application of UNISON) v Lord Chancellor" (2017) mostra o problema típico do contencioso administrativo no sistema britânico, relacionado à demora processual (assim como o custo de acesso a justiça em parte) Breve explicação do caso: O governo britânico impôs taxas elevadas para ingressar com ações nos tribunais trabalhistas, que fazem parte do sistema comum. Isso tornou mais difícil para cidadãos comuns contestarem decisões da administração pública relacionadas a direitos trabalhistas.

     O processo para reverter essa política levou quatro anos, prejudicando aqueles que precisavam de uma solução imediata. Durante esse período, milhares de trabalhadores não conseguiram buscar reparação por demissões ou abusos administrativos.

     Decisão Final da Suprema Corte: Após anos de litígio, o tribunal decidiu que a cobrança de taxas violava o direito fundamental de acesso à justiça. No entanto, essa decisão demorou, e muitos cidadãos já haviam sido prejudicados.

 

4. A falta de especialização dos tribunais britânicos em direito administrativo

Argumento a favor do sistema britânico: A unidade de jurisdição no Reino Unido garante que a administração pública seja tratada como qualquer outro sujeito de direito, sem privilégios. Além disso, os tribunais comuns podem julgar tanto litígios administrativos quanto disputas entre particulares, garantindo uniformidade na aplicação do direito.

Contra-argumento a favor do sistema francês: No entanto, essa estrutura pode gerar problemas. Os tribunais comuns não são necessariamente preparados ou especializados para lidar com questões administrativas complexas, o que pode aumentar o tempo de resolução dos casos e comprometer a qualidade das decisões.

Possível refutação britânica: Juízes britânicos lidam frequentemente com casos administrativos e desenvolvem conhecimento especializado por meio da prática e da jurisprudência consolidada.

Resposta favorável ao sistema francês: A especialização dos tribunais administrativos franceses com tribunais como  o Conselho de Estado (Conseil d'État), garante uma análise mais aprofundada dos casos e uma resposta mais adequada às questões administrativas complexas. Além disso, o sistema francês evita a possível influência indireta do Executivo sobre os tribunais comuns, garantindo maior independência na tomada de decisões administrativas.

Nota : No Reino Unido, os tribunais administrativos existem, mas não são completamente separados do sistema judicial comum. Em vez disso, há instâncias especializadas dentro do próprio sistema de tribunais comuns para julgar questões administrativas. Exemplos incluem:

     Tribunais de Primeira Instância (First-tier Tribunal) – Responsável por uma variedade de matérias administrativas, como imigração, direito do trabalho e impostos.

     Tribunal Superior (Upper Tribunal) – Atua como instância de recurso dentro da jurisdição administrativa.

     Suprema Corte (Supreme Court) – Pode decidir sobre casos administrativos, mas dentro do mesmo arcabouço dos tribunais comuns.

A grande questão é que, mesmo com tribunais especializados, eles ainda fazem parte da estrutura judicial comum, o que pode gerar influência indireta do Executivo e não garante total independência nas decisões administrativas.

Já no sistema francês, existe uma hierarquia completamente separada dos tribunais judiciais para tratar exclusivamente de litígios administrativos. Essa hierarquia inclui:

     Tribunais Administrativos (Tribunaux Administratifs) – Primeira instância, responsável por julgar a maioria dos conflitos entre cidadãos e administração pública.

     Tribunais Administrativos de Recurso (Cours Administratives d’Appel) – Segunda instância, revisa as decisões dos tribunais administrativos.

     Conselho de Estado (Conseil d’État) – Última instância do contencioso administrativo e também órgão consultivo do governo.

 

5. O privilégio de execução prévia e a eficiência administrativa

Argumento a favor do sistema francês: No sistema francês, o privilégio de execução prévia garante que a administração pública possa implementar suas decisões de imediato, sem depender de um processo judicial prévio. Isso não apenas agiliza a ação administrativa, mas também impede que processos burocráticos retardem medidas essenciais para o interesse público.

Em contrapartida, o sistema britânico exige que a administração passe por um tribunal comum antes de executar suas decisões, o que pode criar entraves significativos na implementação de políticas públicas. Questões como obras públicas, sanções administrativas e regulações econômicas podem ficar paralisadas por anos até que um tribunal decida sobre a legalidade da medida. Impossibilitando assim a prossecução do interesse público.

Possível refutação britânica: A ausência do privilégio de execução prévia protege os cidadãos contra decisões arbitrárias da administração, garantindo que nenhum ato administrativo seja imposto sem um controle judicial prévio.

Resposta favorável ao sistema francês: O sistema francês combina eficiência administrativa com a possibilidade de controle judicial posterior, garantindo que o cidadão possa contestar decisões injustas sem impedir o funcionamento ágil do Estado. Assim, evita-se que a máquina pública fique travada por processos demorados e onerosos, assegurando tanto a proteção dos direitos individuais quanto a eficácia governamental.

Assim, podemos dizer também que no modelo francês, a Administração Pública tem um papel ativo na proteção do interesse geral, podendo intervir diretamente em setores estratégicos da sociedade.

No Reino Unido, a subordinação total da Administração ao direito comum pode levar a um predomínio dos interesses individuais sobre o bem coletivo, dificultando a implementação de políticas públicas essenciais.

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Comparação entre sistemas 

A comparação entre os dois sistemas evidenciam duas abordagens distintas à administração pública e à relação entre o Estado e os cidadãos.

 

Semelhanças

Estado de Direito

Ambos os sistemas reconhecem a supremacia da lei sobre a administração pública.

·      No sistema inglês esse princípio é chamado de rule of law, o que significa que todas as pessoas e órgãos públicos estão sujeitos ao mesmo direito comum.

·      No sistema francês é o principe de legalité que obriga a administração pública a atuar dentro dos limites legais, garantindo que todas as decisões estejam conformes à lei.

 

Controlo da Administração Pública

Nos dois países, a administração está sujeita a controlo jurisdicional, garantindo que não há abuso de poder ou ilegalidades.

·      No sistema inglês este controlo é feito pelos tribunais comuns.

·      No sistema francês é feito por tribunais administrativos especializados como o Conselho de Estado.

 

Proteção dos Direitos dos Cidadãos

Ambos os sistemas garantem mecanismos de defesa contra abuso da administração.

·      No sistema inglês, os cidadãos podem recorrer aos tribunais comuns, apresentando pedidos de revisão judicial.

·      No sistema francês, os tribunais administrativos avaliam a legalidade dos atos administrativos e garantem a defesa dos cidadãos contra ações abusivas do Estado.

 

 

Princípio da responsabilidade do Estado

Ambos os sistemas reconhecem que o Estado pode ser responsabilizado por danos causados pela administração pública.

·      No sistema inglês a responsabilidade da administração segue o direito comum e pode ser apurada nos tribunais.

·      No sistema francês a jurisprudência do Conselho de Estado estabeleceu a possibilidade de o Estado ser responsabilizado com ou sem culpa especialmente em atividades perigosas (caso Arrêt Blanco, 1873).

Fiscalização da Administração Pública

Embora os sistemas tenham métodos diferentes, ambos preveem a fiscalização da administração pública por meio de órgãos específicos. Ambos os sistemas evitam a arbitrariedade e garantem que a administração pública atua dentro dos limites da lei.

·      No sistema inglês, o parlamento e os tribunais comuns exercem um controlo rigoroso sobre as atividade da administração pública.

·      No sistema francês, o Conselho de Estado e o Tribunal de Contas garantem a supervisão da legalidade dos atos administrativos e a correta utilização dos recursos públicos.


Possibilidade de recurso contra decisões administravas

Nos dois sistemas, um cidadão pode recorrer contra uma decisão administrativa caso considere que houve abuso de poder ou ilegalidade.

·      No sistema inglês, pode-se recorrer aos tribunais comuns para pedir revisão judicial.

·      No sistema francês, os cidadãos podem apresentar recurso aos tribunais administrativos, podendo a decisão final ser analisada pelo Conselho de Estado.

 

Importância dos Serviços Públicos

Ambos os sistemas reconhecem a importância dos  serviços públicos e garantem que a administração atue para manter a continuidade dos serviços essenciais, assegurar que os cidadãos tenham acesso a serviços básicos independente da sua condição social e regulam e fiscalizam setores estratégicos da economia, garantindo o bem-estar coletivo.

·      Ainda que no sistema inglês o setor privado tenha um papel mais ativo em alguns serviços públicos, o princípio da prestação de serviços essenciais pelo Estado é um ponto comum entre os sistemas.

 

Diferenças

 

Natureza e função do direito administrativo

·      O sistema britânico não reconhece o direito administrativo como um ramo autónomo do direito. Em vez disso, considera que as regras aplicáveis á administração são as mesmas aplicáveis aos cidadãos, sem necessidade de um corpo jurídico especializado.

·      O sistema francês, por outro lado, desenvolveu um direito administrativo distinto do direito comum, com regras próprias e uma jurisdição separada para tratar litígios entre cidadãos e a administração.

 

 

Capacidade de Autotutela da administração

·      No sistema francês, a administração tem poderes unilaterais, podendo executar diretamente as suas decisões sem necessidade de aprovação judicial prévia. Se um cidadão discordar de uma decisão administrativa, ele pode recorrer aos tribunais administrativos, mas até lá, a decisão mantém-se em vigor.

·      No sistema inglês, a administração não pode impor decisões de forma unilateral e deve recorrer aos tribunais para garantir a execução das suas determinações.


Prerrogativas do Estado e dos cidadãos

·      O sistema francês concede á administração pública prerrogativas especiais em nome do interesse público. Isto incluiu o poder de modificar unilateralmente contratos administrativos, expropriar bens para utilidade pública e executar atos administrativos sem consentimento dos afetados.

·      No sistema inglês, o Estado não tem privilégios especiais, e é tratado, perante os tribunais, da mesma forma que os cidadãos.


Influência da jurisprudência

·      O sistema inglês, é baseado no sistema de precedentes obrigatórios o que significa que as decisões anteriores dos tribunais vinculam casos futuros. Assim, a evolução do direito administrativo no Reino Unido ocorre por meio das decisões judiciais.

·      No sistema francês, a jurisprudência do Conselho de Estado, tem grande influência, mas não é vinculativa no sentido do common law. O direito administrativo francês evoluiu principalmente por meio de leis e regulamentos.

 

Organização e estrutura do Estado

·      O sistema inglês tem um modelo descentralizado, no qual as autoridades locais possuem ampla autonomia e podem tomar decisões impendentemente de governo central.

·      O sistema francês, apesar da existência de autarquias locais, o Estado tem um papel muito mais forte na administração, supervisionando e controlando as ações dos governos locais.

 

Responsabilidade do Estado

·      No sistema inglês, a responsabilidade do Estado segue o direito comum e depende da comprovação de culpa por parte da administração.

·      Já no sistema francês, a jurisprudência reconhece que o estado pode se responsabilizado sem culpa, especialmente em casos de falha na prestação de serviços públicos.

 

Aplicação de medidas coercivas

·      No sistema se a administração tomar uma decisão que afeta um particular essa decisão pode ser aplicada imediatamente, mesmo que o cidadãos apresente recurso contra ela.

·      No sistema inglês, se um particular não aceitar uma decisão administrativa, a administração tem de reconhecer ao tribunal para garantir a sua execução.

 

Resumo:

O sistema britânico prioriza a separação entre a administração e o judiciário, garantindo que o Estado esteja submetido às mesmas regras que os cidadãos. Ele protege mais os direitos individuais e limita os poderes da administração, tornando os processos administrativos mais demorados e dependentes do aval dos tribunais.

O sistema francês, por sua vez, concede prerrogativas especiais à administração pública, permitindo-lhe atuar com maior autonomia e eficiência. O modelo francês favorece o interesse público, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a execução rápida das políticas governamentais, mas pode restringir a proteção individual contra abusos administrativos.

 

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