Princípio da Prossecução do Interesse Público e Respeito pelos Direitos e Interesses dos Particulares O Direito Administrativo Português assenta num conjunto de princípios essenciais para conduzir a atividade da Administração Pública (AP). Existem, portanto, princípios no próprio Código do Procedimento Administrativo (CPA) que não se limitam a ser meros critérios da atuação da AP, mas sim verdadeiros parâmetros do controlo desta por parte dos tribunais. Neste sentido, logo nas primeiras normas, o legislador do CPA estabeleceu um conjunto de princípios que vinculam a AP e que são relevantes no exercício dos respectivos poderes - é neste contexto que surgem o princípio da prossecução do interesse público e o respeito pelos direitos e interesses dos particulares. Princípios esses que estão também consagrados na própria Constituição da República Portuguesa (CRP), sendo alvo de amplos desenvolvimentos por parte da doutrina e jurisprudência portuguesa. Ora, o artigo 266º nº 1 da CRP estabele...
A celeridade, entendida como a obrigação de a Administração Pública atuar de forma rápida, eficaz e em tempo útil, é um dos princípios basilares do Direito Administrativo em Portugal. Este princípio, consagrado de forma implícita na Constituição da República Portuguesa (CRP) – art. 266.º, e de forma explícita no Código do Procedimento Administrativo (CPA) – art. 57.º, visa assegurar que a atuação administrativa se orienta para a prossecução do interesse público com eficiência e respeito pelos direitos dos cidadãos. O princípio da celeridade está intrinsecamente ligado a outros princípios estruturantes da atuação administrativa, nomeadamente o princípio da boa administração, da eficiência, da legalidade, da proporcionalidade e da tutela da confiança. Todos eles convergem para a ideia de que o poder público deve servir os cidadãos com responsabilidade, competência e diligência. Em particular, o artigo 9.º do CPA estabelece o dever da Administração de decidir dentro de prazos razoáveis, e...
1. Introdução A autotutela administrativa é um dos pilares da autonomia funcional da Administração Pública, permitindo-lhe revogar, anular ou executar os seus próprios atos administrativos sem necessidade de recurso prévio ao poder judicial. Esta faculdade, longe de ser ilimitada, encontra-se balizada por fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, visando sempre a prossecução do interesse público com respeito pelos direitos e garantias dos particulares. A presente análise visa clarificar o fundamento jurídico da autotutela, distinguindo as suas manifestações — anulatória e revogatória —, bem como delimitar os limites jurídicos e temporais a que a sua prática está sujeita, com referência à doutrina e jurisprudência administrativa portuguesa. 2. Conceito e Fundamento Jurídico da Autotutela A autotutela administrativa designa o poder de a Administração controlar e corrigir os seus próprios atos, sem necessidade de intervenção judicial. Esta prerrogativa assume duas formas pri...
Boa sorte, colegas.
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