2ª publicação: A celeridade na Administração Pública portuguesa: entre o Princípio e a realidade - Anna Clara Braga


A celeridade, entendida como a obrigação de a Administração Pública atuar de forma rápida, eficaz e em tempo útil, é um dos princípios basilares do Direito Administrativo em Portugal. Este princípio, consagrado de forma implícita na Constituição da República Portuguesa (CRP) – art. 266.º, e de forma explícita no Código do Procedimento Administrativo (CPA) – art. 57.º, visa assegurar que a atuação administrativa se orienta para a prossecução do interesse público com eficiência e respeito pelos direitos dos cidadãos.

O princípio da celeridade está intrinsecamente ligado a outros princípios estruturantes da atuação administrativa, nomeadamente o princípio da boa administração, da eficiência, da legalidade, da proporcionalidade e da tutela da confiança. Todos eles convergem para a ideia de que o poder público deve servir os cidadãos com responsabilidade, competência e diligência. Em particular, o artigo 9.º do CPA estabelece o dever da Administração de decidir dentro de prazos razoáveis, evitando atrasos injustificados que prejudiquem os particulares e o funcionamento do próprio sistema administrativo.

Contudo, na prática, a celeridade nem sempre é um traço visível da Administração Pública portuguesa. Muitos cidadãos e empresas confrontam-se com atrasos significativos na análise de requerimentos, na emissão de licenças, na tramitação de procedimentos administrativos ou na execução de decisões. Esta morosidade pode ter causas diversas, desde a burocratização excessiva dos processos até à escassez de recursos humanos e tecnológicos em vários serviços públicos.

A realidade mostra que, embora o quadro normativo português esteja orientado para uma Administração célere, eficiente e transparente, existe um desfasamento entre o plano legal e o plano prático. A lentidão dos procedimentos compromete não só o princípio da celeridade, mas também a eficácia da tutela dos direitos dos cidadãos e a credibilidade das instituições públicas. A morosidade administrativa, além de gerar frustração, pode dar origem a prejuízos materiais e legais que atentam contra a justiça administrativa.

O Professor Freitas do Amaral, na sua obra Curso de Direito Administrativo, sublinha que “o princípio da celeridade não significa apressar decisões, mas antes garantir que estas sejam tomadas no tempo útil que o interesse público e os direitos dos particulares reclamam”. Acrescenta ainda que “a demora injustificada é, por si só, um vício da atuação administrativa, pois contraria a boa administração e enfraquece a confiança dos cidadãos no Estado de Direito”. Esta posição reforça a ideia de que não basta legislar sobre prazos: é preciso que estes sejam efetivamente cumpridos e dotados de sanção.

Por sua vez, o Professor Vasco Pereira da Silva, ao abordar os deveres da Administração no contexto do procedimento administrativo, refere que “a celeridade é, ao mesmo tempo, um dever jurídico e um princípio ético de atuação pública”, sendo essencial para que “o cidadão se sinta respeitado pela máquina administrativa”. Sublinha ainda que a ausência de decisão administrativa dentro do prazo legal pode configurar uma violação do dever de decidir e uma causa de responsabilidade da Administração, nos termos da lei.

Não obstante, têm sido feitos esforços no sentido de modernizar a Administração e de reforçar a celeridade dos processos. A aposta na digitalização de serviços públicos, como o Balcão do Empreendedor (criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho), o Portal das Finanças ou a plataforma ePortugal, procura simplificar e acelerar os procedimentos. Ainda assim, a dependência de sistemas informáticos frágeis, a falta de interoperabilidade entre serviços e a resistência à mudança por parte de algumas estruturas tradicionais continuam a representar entraves à concretização do princípio da celeridade.

É importante recordar que a Administração está vinculada à prossecução do interesse público, mas essa prossecução deve ser compatível com os direitos fundamentais dos cidadãos, em especial o direito a uma decisão em tempo útil. Quando a inércia administrativa atinge níveis que colocam em causa este equilíbrio, podem ser ativados mecanismos jurídicos como a reclamação, o recurso hierárquico ou mesmo o recurso contencioso aos tribunais administrativos.

Em conclusão, o princípio da celeridade é um imperativo jurídico e ético da atuação da Administração Pública em Portugal. No entanto, apesar do seu reconhecimento legal e doutrinário, a realidade demonstra que o seu cumprimento ainda está longe de ser pleno. Para que este princípio se materialize de forma efetiva, são necessários investimentos contínuos na modernização administrativa, formação dos recursos humanos e revisão dos procedimentos excessivamente complexos que, muitas vezes, mais travam do que promovem uma administração pública moderna e eficaz.

Anna Clara Braga
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