O princípio da legalidade constitui um dos alicerces sobre o qual se estruturam os princípios e valores essenciais do Estado de Direito Democrático. Este principio encontra-se consagrado no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). De acordo com o professor Marcelo Rebelo de Sousa, "os princípios atinentes à organização e ao funcionamento da Administração são fundamentalmente dirigidos ao legislador" sendo assim, a observância deste princípio assegura a conformidade da atividade administrativa com o ordenamento jurídico vigente, o direito. Quanto ao seu contexto histórico, podemos assumir que o principio da legalidade surgiu a quando do liberalismo politico, onde o mesmo assentou na permissa de que o exercicio do poder administrativo deveria ser subordinado à lei, ou seja, a ideia de que o poder administrativo pudesse ser limitado pela lei, o que contribui para uma consolidação ainda incipiente ...
O Direito de Acesso à Informação Administrativa no Ordenamento Jurídico Português 1. Introdução O direito de acesso à informação administrativa constitui uma das manifestações essenciais do princípio da transparência administrativa e um instrumento fundamental para a efetivação da cidadania administrativa. Enquanto expressão do direito à informação e da garantia da administração aberta, este direito tem consagração constitucional, enquadramento legal próprio e implicações práticas relevantes na relação entre o cidadão e a Administração Pública.No contexto do ordenamento jurídico português, o direito de acesso aos documentos administrativos tem vindo a ganhar uma relevância acrescida, não apenas como mecanismo de controlo democrático da atividade administrativa, mas também como elemento estruturante de uma cultura de responsabilização e integridade pública. 2. Enquadramento Constitucional e Legal A Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 268.º, n.º 2, reconhece aos cid...
1. Introdução A autotutela administrativa é um dos pilares da autonomia funcional da Administração Pública, permitindo-lhe revogar, anular ou executar os seus próprios atos administrativos sem necessidade de recurso prévio ao poder judicial. Esta faculdade, longe de ser ilimitada, encontra-se balizada por fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, visando sempre a prossecução do interesse público com respeito pelos direitos e garantias dos particulares. A presente análise visa clarificar o fundamento jurídico da autotutela, distinguindo as suas manifestações — anulatória e revogatória —, bem como delimitar os limites jurídicos e temporais a que a sua prática está sujeita, com referência à doutrina e jurisprudência administrativa portuguesa. 2. Conceito e Fundamento Jurídico da Autotutela A autotutela administrativa designa o poder de a Administração controlar e corrigir os seus próprios atos, sem necessidade de intervenção judicial. Esta prerrogativa assume duas formas pri...
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