Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade constitui um dos alicerces sobre o qual se estruturam os princípios e valores essenciais do Estado de Direito Democrático. Este principio encontra-se consagrado no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). De acordo com o professor Marcelo Rebelo de Sousa, "os princípios atinentes à organização e ao funcionamento da Administração são fundamentalmente dirigidos ao legislador" sendo assim, a observância deste princípio assegura a conformidade da atividade administrativa com o ordenamento jurídico vigente, o direito. Quanto ao seu contexto histórico, podemos assumir que o principio da legalidade surgiu a quando do liberalismo politico, onde o mesmo assentou na permissa de que o exercicio do poder administrativo deveria ser subordinado à lei, ou seja, a ideia de que o poder administrativo pudesse ser limitado pela lei, o que contribui para uma consolidação ainda incipiente ...
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