1. Introdução A autotutela administrativa é um dos pilares da autonomia funcional da Administração Pública, permitindo-lhe revogar, anular ou executar os seus próprios atos administrativos sem necessidade de recurso prévio ao poder judicial. Esta faculdade, longe de ser ilimitada, encontra-se balizada por fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, visando sempre a prossecução do interesse público com respeito pelos direitos e garantias dos particulares. A presente análise visa clarificar o fundamento jurídico da autotutela, distinguindo as suas manifestações — anulatória e revogatória —, bem como delimitar os limites jurídicos e temporais a que a sua prática está sujeita, com referência à doutrina e jurisprudência administrativa portuguesa. 2. Conceito e Fundamento Jurídico da Autotutela A autotutela administrativa designa o poder de a Administração controlar e corrigir os seus próprios atos, sem necessidade de intervenção judicial. Esta prerrogativa assume duas formas pri...
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