O Testemunho de Saúl Bom-Homem no Âmbito do Processo de Sandokan da Silva
Dados: Saúl Bom-Homem; BI n.º 12345678; R Monte do Olivete, 42 1.º Dto 1200-280 Lisboa.
Confirme o seu nome, cargo e funções.
O meu nome é Saul Bom-Homem. Sou Técnico Superior de Recursos Humanos na AIMA, integrando a Direção de Recursos Humanos. As minhas funções incluem gestão de pessoal, apoio ao recrutamento, organização administrativa e arquivo de documentos relativos a recursos humanos.
Desde quando exerce funções na AIMA?
Desde novembro de 2023, data em que a AIMA iniciou funções.
A AIMA existia funcionalmente em fevereiro de 2021?
Não. A AIMA só começou a operar em novembro de 2023.
Teve oportunidade de consultar a carta de demissão atribuída ao Sr. José Comuna Liberal Socialista?
Sim, tive. A carta está datada de fevereiro de 2021 e dirige-se à AIMA.
A carta refere a AIMA numa data anterior à sua criação. Essa referência é correta ou possível?
Não é possível. Em fevereiro de 2021, a AIMA não existia sequer juridicamente, muito menos como entidade funcional. Essa referência torna o documento incongruente.
Enquanto elemento da Direção de Recursos Humanos, acompanhou o processo de transição do SEF para a AIMA?
Sim, participei no apoio à integração de pessoal e na organização de estruturas internas decorrentes da extinção do SEF.
Foi feita alguma transferência automática de processos pendentes do SEF para a AIMA? Ou houve triagem?
Houve uma triagem. Nem todos os processos foram transferidos automaticamente. Muitos ficaram retidos no SEF, e apenas os processos ativos, com dados completos, foram assumidos pela AIMA.
A AIMA tem registos completos de funcionários ou processos anteriores à sua criação?
Não. A AIMA só gere os seus próprios registos, existentes a partir da data da sua entrada em funções. Não temos responsabilidade nem acesso integral a arquivos do SEF.
Enquanto técnico de RH, tem intervenção na análise de pedidos de autorização de residência?
Não. Essa função pertence aos departamentos operacionais de migração e regularização, não à Direção de Recursos Humanos.
Tem acesso a registos ou base de dados com informação sobre a tramitação de pedidos concretos?
Não diretamente. Apenas acesso restrito ao registo de pessoal da AIMA, não ao conteúdo dos processos de autorização.
Tendo em conta a sua experiência, considera plausível que uma carta de demissão como a apresentada seja autêntica?
Não. A carta apresenta erros cronológicos e referencia uma entidade inexistente na data indicada, o que levanta dúvidas quanto à sua autenticidade.
Confirma que em fevereiro de 2021 seria administrativamente impossível alguém apresentar tal carta dirigida à AIMA?
Sim. Naquela data, a AIMA não existia nem como estrutura legal nem como entidade operacional. Tal carta é, no mínimo, incorreta e enganadora.
Por último, tem conhecimento de algum processo pendente que tenha sido atrasado, de forma deliberada, devido a questões relacionadas com a cor da pele ou origem étnica?
Não. Não trabalho directamente nessa parte, mas conheço muitos dos que lá trabalham e chamo, inclusive, amigos a muitos deles, respondendo pela sua integridade. Como tal, repudio veementemente insinuações como as do Sr. José Comuna Liberal Socialista.
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