Materiais de preparação - Juíza - Sofia Milheiro

 

Audiência

Juíza 1

"Bom tarde. Está aberta a audiência no processo que opõe o requerente Sandokan da Silva ao Ministério da Administração Interna e à Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

A presente causa tem por objeto a apreciação do pedido de condenação da Administração à prática do ato legalmente devido a autorização de residência solicitada pelo requerente em 5 de maio de 2020 ou, em alternativa, o reconhecimento do deferimento tácito desse mesmo pedido, por decurso do prazo legal para decisão, nos termos previstos no artigo 88.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 102/2017, e no artigo 82.º da mesma lei."


Sofia

"O requerente fundamenta o seu pedido no incumprimento do prazo de 90 dias legalmente previsto para decisão do pedido de residência, bem como na invocação de diversos direitos constitucionalmente consagrados que entende estarem a ser injustamente limitados, nomeadamente os direitos ao trabalho, à saúde, à unidade familiar e à liberdade de circulação.

A Administração, por sua vez, alega a ausência de entrega de documentação necessária, alterações estruturais decorrentes da extinção do SEF e criação da AIMA, mudanças legislativas relevantes e constrangimentos operacionais que terão impedido uma resposta atempada ao requerimento."


JUÍZA 3

"Cumpre, assim, ao tribunal averiguar a existência ou não de uma omissão administrativa ilegal, os efeitos jurídicos dessa eventual omissão, e a eventual violação de direitos fundamentais do requerente.

 

 

 

 

·      Existe a possibilidade de fazer algum acordo entre as partes, gostaria de saber se foi acordado algo – (em princípio não)

 

·      Antes de se proceder à interrogação das testemunhas, se as partes têm algo a indicar, de modo a confirmar que o processo está em condições de prosseguir.

 

- ter em conta o espaço académico, e não atender muito às formalidades.

 

Identificação do objeto do processo

 

·      Identificar o objeto do processo, dando agora lugar à leitura da petição inicial, e um resumo da contestação.

 

Tempo: 15 minutos

 

- poderei ter que esclarecer quais os direitos subjetivos violados ou os interesses legalmente protegidos, por atos ou omissões administrativas.

 

 

Produção da prova

 

·      Vamos dar lugar aos depoimentos, primeiro as testemunha da petição inicial e depois as testemunhas da contestação – começa-se por quem tem o ónus da prova

Ordem de interrogação:

- parte de arrolou a testemunha;

-parte contrária;

-juíza

 

Tempo: 25 minutos por testemunha

 

- Devo controlar o tempo

- Deve ser cingida aos factos

- Garantir que não há interrupções

 

1.    “Vai ser agora inquirida a testemunha apresentada pela parte do autor Sandokan”.

2.    “Recordo que deve responder com a verdade. A mentira em sede de inquirição pode ter consequências legais”

3.    “tem palavra para o mandatário da parte do autor para interrogar”;

4.    “Tem agora palavra o mandatário da parte contrária para contrainterrogar a testemunha ”

5.    “o tribunal gostaria de interrogar algumas questões adicionais para esclarecimento:”

 

- Confirma que exerceu funções na entidade responsável pela análise do pedido de autorização de residência do requerente?

 

- A sua demissão esteve relacionada com falhas na gestão dos pedidos de autorização de residência?

 

- Pode indicar, de forma objetiva, se a sua saída do cargo teve algum impacto na tramitação normal dos processos?

 

- Foram dadas orientações formais para assegurar a continuidade dos procedimentos após a sua saída?

 

- Durante o período em que esteve em funções, teve conhecimento do processo de Sandokan da Silva?

 

- O processo de Sandokan da Silva estava em curso aquando da extinção do SEF?

 

- Sabe se existiu algum plano de contingência para assegurar os direitos dos requerentes afetados pela transição?

 

- Pode indicar se os processos dos requerentes oriundos de países africanos de língua oficial portuguesa eram alvo de algum acompanhamento ou prioridade específica?

 

-Pode confirmar se o tratamento dado ao processo do requerente foi idêntico ao de outros cidadãos estrangeiros em situação semelhante?

 

- Há dados estatísticos ou diretrizes internas que indiquem uma diferença de tratamento consoante o país de origem?

 

- Existem orientações internas no serviço onde exerceu funções que visem prevenir situações de discriminação?

 

- Na sua opinião, a mudança de entidade justifica juridicamente o incumprimento do prazo previsto no artigo 82.º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007?


Alegações finais

 

1.    Cada parte faz uma alegação final, primeiro o autor, depois a administração (ré)

Tempo: 15 minutos cada uma

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