Materiais de preparação - Juíza - Sofia Milheiro
Audiência
Juíza 1
"Bom tarde. Está aberta a audiência no processo que opõe o
requerente Sandokan da Silva ao Ministério da Administração Interna e à Agência
para a Integração, Migrações e Asilo.
A presente causa tem por objeto a apreciação do pedido de condenação da
Administração à prática do ato legalmente devido a autorização de residência
solicitada pelo requerente em 5 de maio de 2020 ou, em alternativa, o
reconhecimento do deferimento tácito desse mesmo pedido, por decurso do prazo
legal para decisão, nos termos previstos no artigo 88.º, n.º 2 da Lei n.º
23/2007, na redação da Lei n.º 102/2017, e no artigo 82.º da mesma lei."
Sofia
"O requerente fundamenta o seu pedido no incumprimento do prazo de
90 dias legalmente previsto para decisão do pedido de residência, bem como na
invocação de diversos direitos constitucionalmente consagrados que entende
estarem a ser injustamente limitados, nomeadamente os direitos ao trabalho, à
saúde, à unidade familiar e à liberdade de circulação.
A Administração, por sua vez, alega a ausência de entrega de
documentação necessária, alterações estruturais decorrentes da extinção do SEF
e criação da AIMA, mudanças legislativas relevantes e constrangimentos
operacionais que terão impedido uma resposta atempada ao requerimento."
JUÍZA 3
"Cumpre, assim, ao tribunal averiguar a existência ou não de uma
omissão administrativa ilegal, os efeitos jurídicos dessa eventual omissão, e a
eventual violação de direitos fundamentais do requerente.
· Existe
a possibilidade de fazer algum acordo entre as partes, gostaria de saber se foi
acordado algo – (em princípio não)
· Antes
de se proceder à interrogação das testemunhas, se as partes têm algo a indicar,
de modo a confirmar que o processo está em condições de prosseguir.
- ter em conta o espaço académico, e
não atender muito às formalidades.
Identificação do objeto
do processo
· Identificar
o objeto do processo, dando agora lugar à leitura da petição inicial, e um
resumo da contestação.
Tempo: 15
minutos
- poderei ter que esclarecer quais os
direitos subjetivos violados ou os interesses legalmente protegidos, por atos
ou omissões administrativas.
Produção da prova
· Vamos
dar lugar aos depoimentos, primeiro as testemunha da petição inicial e depois
as testemunhas da contestação – começa-se por quem tem o ónus da prova
Ordem de interrogação:
- parte de arrolou a testemunha;
-parte contrária;
-juíza
Tempo:
25 minutos por testemunha
- Devo controlar o tempo
- Deve ser cingida aos factos
- Garantir que não há interrupções
1. “Vai
ser agora inquirida a testemunha apresentada pela parte do autor Sandokan”.
2. “Recordo
que deve responder com a verdade. A mentira em sede de inquirição pode ter
consequências legais”
3. “tem
palavra para o mandatário da parte do autor para interrogar”;
4. “Tem
agora palavra o mandatário da parte contrária para contrainterrogar a
testemunha ”
5. “o
tribunal gostaria de interrogar algumas questões adicionais para
esclarecimento:”
- Confirma que exerceu funções na entidade responsável
pela análise do pedido de autorização de residência do requerente?
- A sua demissão esteve relacionada com falhas na
gestão dos pedidos de autorização de residência?
- Pode indicar, de forma objetiva, se a sua saída do
cargo teve algum impacto na tramitação normal dos processos?
- Foram dadas orientações formais para assegurar a
continuidade dos procedimentos após a sua saída?
- Durante o período em que esteve em funções, teve
conhecimento do processo de Sandokan da Silva?
- O processo de Sandokan da Silva estava em curso
aquando da extinção do SEF?
- Sabe se existiu algum plano de contingência para
assegurar os direitos dos requerentes afetados pela transição?
- Pode indicar se os processos dos requerentes
oriundos de países africanos de língua oficial portuguesa eram alvo de algum
acompanhamento ou prioridade específica?
-Pode confirmar se o tratamento dado ao processo do
requerente foi idêntico ao de outros cidadãos estrangeiros em situação
semelhante?
- Há dados estatísticos ou diretrizes internas que
indiquem uma diferença de tratamento consoante o país de origem?
- Existem orientações internas no serviço onde exerceu
funções que visem prevenir situações de discriminação?
- Na sua opinião, a mudança de entidade justifica
juridicamente o incumprimento do prazo previsto no artigo 82.º, n.º 1 da Lei
n.º 23/2007?
Alegações finais
1. Cada
parte faz uma alegação final, primeiro o autor, depois a administração (ré)
Tempo:
15 minutos cada uma
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