Verde, mas só na aparência?

Margarida Leal Gomes 140120024

 Verde, mas só na aparência?

Num tempo em que a sustentabilidade domina o discurso político e social, evidenciam-se os  produtos que se afirmam como ecológicos, sustentáveis ou amigos do ambiente. No entanto, por detrás de muitos rótulos e símbolos verdes esconde-se uma realidade ambígua e, por vezes, enganosa. Este fenómeno, conhecido por greenwashing, é particularmente relevante quando está em causa a contratação pública, onde o poder de escolha da Administração deve ser exercido não apenas com legalidade, mas também com responsabilidade ambiental.

 

Um dos instrumentos mais visíveis nesta matéria é o rótulo ecológico da União Europeia (EU Ecolabel), previsto no Regulamento (CE) n.º 66/2010, que certifica produtos com reduzido impacto ambiental ao longo do seu ciclo de vida. Este rótulo é atribuído com base em critérios técnicos exigentes e revistos periodicamente, sendo um verdadeiro ato administrativo de certificação. No entanto, a crescente tendência para evidenciar produtos como “verdes”, mesmo quando não cumprem efetivamente os requisitos ambientais, levanta dúvidas sobre a veracidade das alegações e obriga a Administração a estar vigilante, tanto no plano da legalidade como no da eficiência do gasto público.

 

Neste contexto, as Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE marcaram uma viragem na contratação pública europeia ao introduzirem a possibilidade de as entidades adjudicantes integrarem critérios ambientais na formação da vontade. Não se trata apenas de adquirir bens ou serviços ao menor preço, mas de ponderar o custo do ciclo de vida do bem (life-cycle cost), ou seja, todos os encargos associados ao produto desde a sua produção até ao fim de vida útil: consumo energético, manutenção, emissão de resíduos, reciclabilidade, eliminação e até impactos ambientais.

 

Este critério é essencial para evitar escolhas apenas aparentemente económicas. Por exemplo, um bem não reciclável, como um copo descartável de plástico, pode ser barato na aquisição, mas implica elevados custos ambientais e financeiros ao longo do tempo. A sua eliminação gera encargos para os serviços públicos, contribui para a poluição e impõe substituições constantes. Em contrapartida, um bem reutilizável e com certificação ecológica pode ter um preço inicial mais elevado, mas traduz-se numa poupança real e sustentável ao longo do tempo. O custo de vida do bem, portanto, torna-se um critério fundamental na decisão.

 

É aqui que entra em jogo o poder discricionário da Administração, as decisões de contratar, escolher critérios de adjudicação e definir exigências técnicas não estão totalmente vinculadas à lei, exigem juízo técnico, económico e estratégico, dentro dos limites da legalidade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público. A discricionariedade administrativa, neste domínio, não é um espaço de arbitrariedade, mas sim um instrumento de concretização de políticas públicas-

 

No entanto, o exercício desse poder traz riscos quando a Administração falha na verificação dos requisitos técnicos ou se deixa iludir por alegações ambientais infundadas, pode levar contratos a propostas enganadoras. O uso indevido de símbolos como o EU Ecolabel, ou mesmo de imitações não certificadas comprometem a legalidade do procedimento, a concorrência leal e a eficiência do gasto público.

 

Neste panorama, o Direito da Atividade Administrativa exige da Administração uma atuação técnica, informada e responsável. O princípio da prossecução do interesse público ambiental, o dever de fundamentação dos atos discricionários e a obrigação de verificação de requisitos técnicos impõem uma conduta que vá além da aparência e que privilegie a efetiva sustentabilidade do produto e do contrato. A contratação pública, quando bem conduzida, não é apenas uma ferramenta de aquisição é um instrumento de transformação social, ambiental e económica.

 

Cabe à Administração Pública, garantir que cada euro gasto em nome da sustentabilidade seja, de facto, um investimento responsável, duradouro e justo. E isso só se consegue com critérios sérios, verificação rigorosa e escolhas conscientes. 



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