Atrasos no INEM e a Responsabilização do Estado: Uma Perspetiva do Direito Administrativo
Segundo uma notícia publicada pelo Público (jornal online) em novembro de 2024, o Estado português foi condenado a pagar indemnizações a familiares de vítimas que faleceram em consequência de atrasos injustificados nos serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). O tribunal reconheceu que houve falhas graves na resposta do INEM, com demoras significativas no envio de meios de socorro, em situações em que a atuação imediata poderia ter feito a diferença entre a vida e a morte. Dado que o INEM é um serviço público essencial e que atua sob a responsabilidade do Estado, este foi considerado civilmente responsável pelos danos causados.
Nos termos do regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual do Estado, previsto na Lei n.º 67/2007, o Estado pode ser responsabilizado por danos causados por ações ou omissões ilícitas e culposas dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções. Para que esta responsabilidade se verifique, é necessário que estejam presentes certos pressupostos fundamentais: a existência de um facto ilícito, ou seja, uma ação ou omissão contrária ao direito; a culpa, que se traduz na falta de diligência ou cuidado que era exigível; a existência de um dano efetivo; e o nexo de causalidade entre o comportamento do Estado e o dano sofrido.
No caso noticiado, ficou provado que o atraso injustificado na prestação de socorro contribuiu diretamente para a morte dos utentes. Tal situação configura uma omissão ilícita, uma vez que houve uma falha na concretização do dever legal de atuação pronta e eficaz. A atuação do INEM, ou a falta dela, revelou-se negligente, o que permite imputar a culpa ao Estado. Por fim, estando demonstrado que os danos decorreram diretamente dessa atuação tardia, encontram-se preenchidos os requisitos da responsabilidade civil extracontratual.
Esta decisão judicial reforça a ideia de que o Estado e os seus serviços não estão acima da responsabilidade jurídica. A má organização, a ineficiência ou a descoordenação dos serviços públicos, em especial daqueles que lidam diretamente com a vida e a saúde das pessoas, têm consequências legais. Para além das indemnizações devidas, esta responsabilização judicial é um sinal claro de que a Administração Pública deve funcionar de forma diligente e eficaz, sob pena de ser chamada a responder perante os tribunais.
Conclui-se, assim, que este caso do INEM constitui um exemplo paradigmático da aplicação prática dos princípios da responsabilidade administrativa. Reforça-se, por um lado, a proteção dos direitos dos cidadãos e, por outro, o imperativo de qualidade e eficiência dos serviços públicos. O Estado de Direito exige não só a legalidade da atuação administrativa, mas também a sua responsabilização quando falha. A confiança dos cidadãos no sistema jurídico e na administração passa, inevitavelmente, por esta exigência de responsabilidade e justiça.
Bibliografia: https://www.publico.pt/2024/11/14/sociedade/noticia/inem-provedora-justica-estado-indemnizar-mortes-deverem-atrasos-2111837
Matilde Moreira Aluna Nº140123226
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