A degradação dos espaços verdes em Lisboa: um olhar jurídico-administrativo sobre a sua manutenção

A manutenção dos espaços verdes urbanos representa um dos pilares fundamentais da qualidade de vida em contexto citadino, refletindo diretamente na saúde pública, no equilíbrio ambiental e na valorização estética e funcional dos territórios urbanos. Esta matéria insere-se na esfera de competência das autarquias locais, como decorre do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), estando também sob a alçada dos princípios consagrados tanto na Constituição como no Código do Procedimento Administrativo. Efetivamente, a Constituição no seu artigo 66.º, consagra o direito de todos os cidadãos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, para além do dever de o defender. Este preceito impõe ao Estado e às autarquias locais o dever de proteger e valorizar o ambiente, prevenir e controlar a poluição e promover o ordenamento sustentável do território. Não obstante, em múltiplos municípios portugueses, e em particular em Lisboa, verifica-se uma degradação acentuada desses espaçosIsto reflete não apenas uma falha de gestão, mas uma violação de variados princípios consagrados tanto no CPA como na própria CRP. 

O caso da freguesia do Parque das Nações é paradigmático desta problemática, para além de ser aquele que me é mais próximo. Após o encerramento da Expo’98, a gestão urbana desta zona foi atribuída à empresa pública Parque Expo, que durante quase duas décadas assegurou, com elevado rigor técnico, a manutenção de jardins, parques e equipamentos urbanos. Esta entidade dispunha de uma equipa profissionalizada e de um orçamento que permitia uma gestão eficaz dos espaços verdes. Todavia, com a extinção da Parque Expo em 2016, a competência passou para a Câmara Municipal de Lisboa e, posteriormente, para a Junta de Freguesia do Parque das Nações. Essa transição foi marcada por insuficiências claras de planeamento e de transferência de meios, levando à degradação visível das infraestruturas ambientais da zona. De facto, segundo o Expresso, das 282 azinheiras plantadas na Avenida dos Oceanos, 181 estavam mortas em setembro de 2016, devido à ausência de tratamentos preventivos. A degradação dos relvados, os sistemas de rega inoperacionais e o mobiliário urbano vandalizado constituem exemplos concretos da degradação dos espaços urbanos.  

Deste modo, e tendo em conta o caso concreto da freguesia do Parque das Nações, importa invocar agora os princípios jurídicos manifestamente violados. O princípio da boa administração (artigo 5.º CPA e artigo 267º da CRP), que reforça o dever da Administração de agir de acordo com três critérios fundamentais: eficácia, economicidade e celeridade. A verdade é que a transição da gestão para uma entidade local sem os meios adequados revelou ausência de planeamento e de eficácia administrativa, acabando por comprometer a eficiência da atuação pública. A situação também reflete uma evidente saturação da Administração Pública local. A sobrecarga de funções atribuídas às freguesias, sem os correspondentes meios financeiros e humanos, é contrária ao princípio da subsidiariedade, implícito no artigo 267.º da CRP, e ao dever de adequação dos meios às competências. 

Por outro lado, o princípio da prossecução do interesse público (artigo 4.º CPA) obriga a Administração a orientar a sua atuação em função do bem comum, conciliando-o com os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. A manutenção dos espaços verdes serve objetivos de saúde, lazer, sustentabilidade e coesão social, sendo, portanto, um dever público cuja inobservância compromete a realização desse interesse coletivo. 

A resposta a este fenómeno não poderá ser apenas técnica ou orçamental. A solução passa também por uma intervenção legislativa e organizacional que reforce os mecanismos de articulação interadministrativa. A consagração de planos plurianuais de manutenção, auditados regularmente, e a criação de instâncias de cooperação horizontal entre freguesias, câmaras municipais e administrações centrais poderá contribuir para uma melhoria estrutural da situação. 

Em suma, a degradação dos espaços verdes urbanos, como no caso do Parque das Nações, não pode ser entendida como um mero problema de jardinagem ou estética urbana. Trata-se de uma violação de princípios estruturantes do Direito Administrativo, com implicações diretas na eficácia da Administração Pública e nos direitos dos cidadãos. O restabelecimento da boa administração exige, pois, não só a recuperação física dos espaços, mas também uma reforma dos modos de atuação da Administração que assegure o cumprimento integral dos princípios jurídicos tanto administrativos como constitucionais. 


Tomás Correia nº 140123004

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