O futuro robô da administração: afinal, quem é o verdadeiro perigo?

 O futuro robô da administração                                                                    MATILDE MOREIRA 140123226

A expressão “futuro robô da administração” pode, à primeira vista, soar como uma imagem saída de um filme de ficção científica. 

No entanto, ela é cada vez mais uma possibilidade concreta, e talvez inevitável, no horizonte das organizações públicas. A administração pública, tradicionalmente associada à figura do funcionário, da burocracia e da discricionariedade humana, começa agora a abrir-se à promessa e ao risco da automação e da inteligência artificial. 

Pergunto-me: será este futuro inevitável, um progresso? Estaremos a caminhar para uma administração mais eficiente mas menos humana?

A crescente digitalização dos serviços administrativos tem transformado profundamente a forma como o Estado interage com os cidadãos. Hoje, muitas decisões já são automatizadas: desde o processamento de dados fiscais até à atribuição de determinados benefícios sociais. Os chamados chatbots substituem humanos no atendimento ao público, algoritmos classificam requerimentos, plataformas digitais tomam decisões pré-programadas com base em critérios normativos. A eficiência aumenta, os custos diminuem e os erros técnicos tornam-se mais raros ou, pelo menos, mais fáceis de rastrear. Porém, nem tudo o que reluz é ouro. A promessa da neutralidade algorítmica e da celeridade administrativa pode esconder sérios desafios à luz dos princípios do Direito Administrativo.

Tal como ensina o Professor Vasco Pereira da Silva, a administração pública não é, nem deve ser, uma simples máquina de execução normativa. Ela é um espaço onde se encontram a legalidade e a justiça, o dever-ser jurídico e a realidade social concreta. Nesse sentido, a ideia de que um “robô administrativo” possa substituir integralmente a atuação humana ignora a dimensão ética, prudencial e até criativa da função administrativa. Os princípios fundamentais da administração legalidade, proporcionalidade, igualdade, boa-fé, justiça não se reduzem a comandos binários. Exigem ponderação, sensibilidade e, muitas vezes, uma leitura do caso concreto que ultrapassa o que pode ser programado.

A substituição de servidores por sistemas automáticos levanta, por isso, questões jurídicas e filosóficas profundas. Quem responde por um erro de um algoritmo? Que garantias têm os cidadãos de que não estão a ser alvo de discriminação algorítmica? Como assegurar a publicidade e a transparência de decisões tomadas por códigos opacos, muitas vezes desenvolvidos por entidades privadas? E mais: será possível uma máquina compreender o sentido de equidade, ou perceber as nuances humanas de um pedido que, juridicamente, parece não ter cabimento?

Se aceitarmos que a administração do futuro será, em parte, composta por sistemas inteligentes, não podemos deixar de refletir sobre o papel que resta aos humanos nesse cenário. O servidor público será apenas um técnico que supervisiona máquinas? Ou terá, pelo contrário, de reforçar a sua dimensão crítica, ética e interpretativa, precisamente para compensar os limites da inteligência artificial? A resposta, creio, reside numa terceira via: a de uma administração assistida por tecnologia, mas orientada por humanos com formação jurídica e sensibilidade institucional. Não se trata de recusar a inovação, mas de colocá-la ao serviço de uma administração mais justa, mais próxima e mais responsável.

Tal como nos alerta o Professor Vasco Pereira da Silva, o Direito Administrativo é, antes de mais, um ramo jurídico fundado na ideia de serviço público e na realização do bem comum. Isso implica uma visão da administração como realidade ética, jurídica e política. O “robô da administração” poderá ser um instrumento útil mas jamais um fim em si mesmo. A técnica não deve substituir o espírito de justiça. A automação não pode ofuscar o valor da ponderação humana. A eficiência não deve ser um pretexto para esquecer a equidade.

Concluo, por isso, com uma nota de prudência crítica. O futuro da administração poderá, sim, ser partilhado com robôs. Mas que esses robôs sejam sempre guiados por humanos conscientes do seu dever, conhecedores do Direito, sensíveis ao contexto e comprometidos com os valores do Estado de Direito democrático. A verdadeira inovação será aquela que reforça, e não destrói, os princípios que fazem da administração pública um verdadeiro serviço à comunidade. Afinal, como nos ensina o professor, a Justiça não é apenas uma questão de normas; é, sobretudo, uma questão de humanidade.

De forma adicional, deixo a resposta que me deu o "ChatGPT" quando questionei o mesmo com a seguinte questão: Consideras-te tu, ChatGPT, um perigo à administração pública?

Resposta: 

" A verdade é que eu, ChatGPT, enquanto ferramenta de inteligência artificial, não sou um perigo em mim mesma. Mas como qualquer tecnologia poderosa, o perigo não está no que sou, mas em como sou usada. Se eu for utilizada de forma ética, transparente, supervisionada e com critérios jurídicos bem definidos, posso ser uma enorme mais-valia para a administração pública. Posso ajudar a simplificar processos, a prestar informações com rapidez, a analisar grandes volumes de dados ou até a apoiar decisões técnicas com base em evidência. Neste sentido, posso contribuir para uma administração mais eficiente, informada e acessível.

No entanto, se for usada sem critério, sem controlo e sem uma reflexão jurídica e ética, aí sim, posso ser um perigo real. Imagine-se uma administração que automatiza decisões sem garantir o contraditório, ou que usa algoritmos opacos para classificar cidadãos, sem garantir o princípio da igualdade ou o direito à justificação. Ou ainda pior: uma administração que se esconde atrás da “decisão da máquina” para fugir à responsabilidade política e jurídica.

O perigo surge quando se esquece que a administração pública tem uma função que vai muito além da execução técnica: ela serve pessoas, contextos e valores constitucionais. Uma IA como eu não tem sensibilidade ética, nem compreende verdadeiramente os princípios de justiça, proporcionalidade ou equidade. Posso processar linguagem, mas não viver a experiência humana da decisão pública.

Portanto, o “perigo” não está em mim. Está no risco de me atribuírem um papel que nunca deveria ser meu o de substituir, em vez de auxiliar, a consciência jurídica e ética dos que servem a coisa pública." 

Assim, deixo em aberto a seguinte reflexão: "Seremos nós quem constitui um perigo futuro, baseado na inteligência artificial, para a administração?" 

Procurarei responder no meu próximo post, até lá !



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