Montenegro e o desvio da imparcialidade - crise política de 2025 - Sofia Milheiro
Montenegro e o desvio da imparcialidade - crise política de 2025
Sofia Milheiro Nº140123234
A crise político institucional que Portugal
atravessa em 2025, com a queda do Governo liderado por Luís Montenegro, é mais
do que um episódio de tensão parlamentar ou de simples alternância democrática.
Trata-se de um momento revelador de uma profunda
vulnerabilidade no cumprimento dos princípios fundamentais que regem a
atividade administrativa, em particular o princípio da imparcialidade, cuja
violação, ainda que por omissão, abalou a confiança dos cidadãos na
Administração Pública.
Luís Montenegro, então primeiro-ministro e líder
do PSD, foi alvo de crescente pressão após revelações jornalísticas que ligavam
a sua família à empresa "Spinumviva", detentora de contratos
com o grupo Solverde — concessionário de jogos de fortuna e azar cujas licenças
estavam prestes a ser renovadas pelo Governo. Embora Montenegro tenha
transferido a titularidade da empresa para os seus familiares após ser eleito presidente
do partido, manteve com ela um vínculo económico indireto, agravado pelo regime
de comunhão de bens com a sua esposa e pela continuidade de pagamentos mensais
da Solverde à "Spinumviva" desde 2021.
Ainda que o próprio negasse ter tomado qualquer
decisão em conflito de interesses, a verdade é que a imparcialidade
administrativa exige muito mais do que a ausência de ação direta: exige também
a exclusão da mera aparência de favorecimento. Como está consagrado no artigo 9.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), o princípio da imparcialidade impõe aos
órgãos administrativos um dever de isenção, quer material, quer aparente,
impedindo que a atuação pública seja contaminada, ou possa parecer contaminada,
por interesses pessoais, familiares ou económicos.
A omissão
de qualquer declaração de impedimento ou escusa por parte de Montenegro —
perante um cenário de clara colisão entre o interesse público e interesses
privados familiares — representa, do ponto de vista jurídico-administrativo,
uma infração grave que afeta a validade dos atos administrativos subsequentes,
e a sua conduta potencialmente geradora de responsabilidade disciplinar e
política.
O princípio da imparcialidade, nos termos do
artigo 266.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, não é apenas uma
norma interna de funcionamento da Administração. É um verdadeiro garante da
confiança dos cidadãos na atuação do Estado. Quando um governante atua em
contexto de suspeição, sem se declarar impedido, compromete a integridade da
função administrativa e fere os alicerces do Estado de Direito. O
enfraquecimento desta confiança abre caminho ao descrédito institucional, à
erosão da autoridade pública e à desestabilização do próprio sistema
democrático, exatamente o que se verificou com o desfecho da moção de
desconfiança que derrubou o Governo.
À violação do princípio de imparcialidade
violação acresce a ausência de transparência e fundamentação, também exigidas
pelos princípios da boa administração (art. 5.º CPA) e da boa-fé (art. 10.º
CPA). Ao recusar divulgar a lista de clientes da empresa familiar invocando o
sigilo comercial, Montenegro criou um obstáculo à fiscalização democrática,
impedindo que os cidadãos e os seus representantes avaliassem a existência ou
não de interesses cruzados. A boa administração exige mais do que celeridade e
eficiência — exige visibilidade, ética procedimental e responsabilidade
institucional. A opacidade, sobretudo em contextos de suspeição, torna-se
indício agravado de violação da imparcialidade.
O queda do governo de Montenegro e a convocação
de novas eleições pela terceira vez em apenas três anos configuram um cenário
de instabilidade institucional persistente. Esta instabilidade não resulta
apenas de divergências políticas conjunturais, mas de uma fragilidade
estrutural no cumprimento e na aplicação dos princípios fundamentais da
Administração Pública. Quando a legalidade é interpretada de forma redutora e a
imparcialidade é desvalorizada, abre-se espaço para o arbítrio, a
instrumentalização da máquina pública e a degradação da autoridade do Estado.
A reconstrução da confiança dos cidadãos não será
possível com meras declarações políticas. Exige-se o retorno firme aos princípios
do Direito Administrativo, em particular à imparcialidade como
condição sine qua non da legalidade substantiva, e à boa
administração como estrutura de credibilidade do Estado democrático.
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