Discricionariedade e vinculatividade no "Ensaio sobre a Cegueira" - as ordens dos guardas no Manicómio.
A Discricionariedade e a Vinculatividade no Ensaio sobre a Cegueira - As ordens emanadas pelos guardas - a serem acatadas pelos cegos no” Manicómio”- durante a fase de contenção da epidemia cujo nome é cegueira.
No "Ensaio sobre a
Cegueira", de José Saramago, a sociedade enfrenta uma epidemia súbita
e inexplicável que leva à cegueira total dos infetados. Perante a incapacidade
de controlar a propagação da doença, as autoridades adotam uma medida extrema:
o isolamento compulsório dos doentes num antigo manicómio, onde permanecem sem
assistência médica, em condições degradantes e sob vigilância de guardas
armados.
Para manter a ordem, a
administração impõe regras rígidas e inquestionáveis: os internados não podem
sair; as luzes devem permanecer acesas; a comida é distribuída em horários
fixos e todos os resíduos devem ser queimados. Estas ordens representam uma
vinculação absoluta nos objetivos, ou seja, os fins a alcançar são definidos de
forma rígida e inalterável.
Contudo, dentro da imposição dessas
regras, há um espaço de discricionariedade no modo como os internados as
cumprem. São eles que decidem, por exemplo, como distribuir a comida entre si,
podendo optar por dividi-la de forma equitativa ou deixá-la ao critério dos
mais fortes. A higiene e a limpeza também são da sua responsabilidade, mas não
existe um método único imposto: podem escolher como e quando lavar as roupas,
definir turnos de limpeza ou até ignorar essa necessidade, sujeitando-se às
consequências. Da mesma forma, na obrigação de queimar os restos de comida e
utensílios, os internados podem decidir onde e como proceder à queima,
respeitando os locais permitidos, mas escolhendo a forma de organizar a tarefa.
Outro exemplo é a recomendação da escolha de responsáveis dentro das camaratas:
a administração não impõe líderes, mas deixa aos internados a opção de se
organizarem como acharem melhor. Estes aspetos demonstram que, apesar de o
cumprimento das ordens ser obrigatório, há uma margem de decisão na forma como
os fins são alcançados.
Esta articulação entre
discricionariedade e vinculatividade reflete-se diretamente no direito
administrativo. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva a discricionariedade
não é uma exceção à legalidade, mas sim uma forma do seu exercício. A
Administração Pública nunca pode agir de forma inteiramente livre, mas pode
escolher entre diferentes meios para concretizar um objetivo legalmente
imposto. No caso dos internados, esta margem de escolha não os isenta do
cumprimento das regras, mas permite-lhes adaptar a execução das ordens à
realidade concreta que enfrentam.
Assim, conclui-se que a
Administração atua sempre dentro do princípio da legalidade, equilibrando
vinculação e discricionariedade. Os fins a atingir são determinados pela norma
e devem ser cumpridos, mas os meios podem variar dentro dos limites da legalidade.
Desde que a liberdade de escolha respeite os objetivos vinculados, a
discricionariedade não só é permitida, como necessária para uma aplicação justa
e eficaz do direito.
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