Discricionariedade e vinculatividade no "Ensaio sobre a Cegueira" - as ordens dos guardas no Manicómio.

 

A Discricionariedade e a Vinculatividade no Ensaio sobre a Cegueira -   As ordens emanadas pelos guardas - a serem acatadas pelos cegos no” Manicómio”- durante a fase de contenção da epidemia cujo nome é cegueira. 

No "Ensaio sobre a Cegueira", de José Saramago, a sociedade enfrenta uma epidemia súbita e inexplicável que leva à cegueira total dos infetados. Perante a incapacidade de controlar a propagação da doença, as autoridades adotam uma medida extrema: o isolamento compulsório dos doentes num antigo manicómio, onde permanecem sem assistência médica, em condições degradantes e sob vigilância de guardas armados.

Para manter a ordem, a administração impõe regras rígidas e inquestionáveis: os internados não podem sair; as luzes devem permanecer acesas; a comida é distribuída em horários fixos e todos os resíduos devem ser queimados. Estas ordens representam uma vinculação absoluta nos objetivos, ou seja, os fins a alcançar são definidos de forma rígida e inalterável.

Contudo, dentro da imposição dessas regras, há um espaço de discricionariedade no modo como os internados as cumprem. São eles que decidem, por exemplo, como distribuir a comida entre si, podendo optar por dividi-la de forma equitativa ou deixá-la ao critério dos mais fortes. A higiene e a limpeza também são da sua responsabilidade, mas não existe um método único imposto: podem escolher como e quando lavar as roupas, definir turnos de limpeza ou até ignorar essa necessidade, sujeitando-se às consequências. Da mesma forma, na obrigação de queimar os restos de comida e utensílios, os internados podem decidir onde e como proceder à queima, respeitando os locais permitidos, mas escolhendo a forma de organizar a tarefa. Outro exemplo é a recomendação da escolha de responsáveis dentro das camaratas: a administração não impõe líderes, mas deixa aos internados a opção de se organizarem como acharem melhor. Estes aspetos demonstram que, apesar de o cumprimento das ordens ser obrigatório, há uma margem de decisão na forma como os fins são alcançados.

Esta articulação entre discricionariedade e vinculatividade reflete-se diretamente no direito administrativo. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva a discricionariedade não é uma exceção à legalidade, mas sim uma forma do seu exercício. A Administração Pública nunca pode agir de forma inteiramente livre, mas pode escolher entre diferentes meios para concretizar um objetivo legalmente imposto. No caso dos internados, esta margem de escolha não os isenta do cumprimento das regras, mas permite-lhes adaptar a execução das ordens à realidade concreta que enfrentam.

Assim, conclui-se que a Administração atua sempre dentro do princípio da legalidade, equilibrando vinculação e discricionariedade. Os fins a atingir são determinados pela norma e devem ser cumpridos, mas os meios podem variar dentro dos limites da legalidade. Desde que a liberdade de escolha respeite os objetivos vinculados, a discricionariedade não só é permitida, como necessária para uma aplicação justa e eficaz do direito.

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