A administração Pública se fosse jogadora de xadrez

- Discricionariedade, legalidade e estratégia na atividade administrativa  

   Num Estado de Direito democrático, a Administração Pública está dependente de uma coleção assertiva de princípios jurídicos que visam assegurar a legalidade das atividades de prossecução do interesse público (art. 266º CRP e 4º CPA). Ainda assim, neste universo normativo, subiste, tendencialmente, uma margem de liberdade decisória a que chamamos discricionariedade administrativa. Este espaço de independência confere à Administração Pública portuguesa autonomia para decidir entre várias soluções administrativamente possíveis. Surge, por isso, a problemática de optar pela estratégia mais eficaz e útil. É neste contexto que apresento uma breve análise metafórica da Administração Pública como se fosse participante num jogo de xadrez. Esta partida exige estratégia, autorização para intervir em campo e regras, sem que falte liberdade de movimento no tabuleiro institucional elaborado pelo Direito. É da necessidade de regras conjugada com a tarefa de impedir um poder excessivamente subjetivo, que surge a importância do princípio da legalidade (3º CRP e, 2º e 266º, nº2 CPA), um dos principais elementos neste jogo. 

   A metáfora do jogo de xadrez permite abordar a disciplina do Direito da Atividade Administrativa de forma imaginativa e leve, no entanto, clara. Não é novidade que, por vezes, a ligação entre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa gera disputa. O caminho definido pelo legislador deve ser claro e cabe à administração concretizar os projetos daqueles que decidem sobre os principais objetivos da nação. 

 Nesta análise, as peças organizam-se da seguinte forma:

1. Rei (interesse público): é a figura mais importante e deve ser protegido

- O rei nunca se pode colocar a si próprio numa posição onde possa ser capturado

2.Dama (discricionariedade administrativa): representa a liberdade de ação respeitando os limites gerais do jogo

- Pode mover-se para qualquer um dos lados e na diagonal

3.Torres (controlo jurisdicional e tribunais): balizam a legalidade dos atos da administração pública 

- As duas peças devem colaborar 

4.Bispos (princípio da legalidade): fundamentais na estratégia 

5.Cavalos (funcionários da administração pública): lidam com as necessidades daqueles que procuram os serviços da administração pública 

- São as únicas peças que podem saltar sobre outras, mesmo que não o devam fazer 

6.Peões (cidadãos): têm menos poder, mas podem, ainda assim, influenciar o rumo do jogo 

   Parece evidente que no nosso sistema jurídico, discricionariedade não significa arbitrariedade. Qualquer decisão técnica está sujeita a limites internos, como o respeito pelo princípio da legalidade, e a limites externos, como a fiscalização jurisdicional. A autorização legal dos atos praticados pela Administração Pública surge como peça-chave neste jogo, visto que legitima cada “jogada” da Administração.

   O exercício da estratégia administrativa ganha especial relevo num contexto em que o papel da Administração é cada vez mais importante. O número de leis tem aumentado exacerbadamente e a administração é, por isso, chamada a dar resposta. A prossecução do interesse público tende a gerar situações de extrema complexidade, o que leva a que o legislador não consiga prever e definir qual a estatuição mais adequada a aplicar em todos os cenários. Todavia, essa estratégia não pode degenerar em manipulação do interesse público para fins privados. O controlo jurisdicional, a participação democrática dos cidadãos e ferramentas de transparência funcionam, por isso, como árbitros essenciais neste jogo. A sua intervenção assegura uma Administração controlada, isenta de abusos de poder. 

   Em suma, converter a Administração Pública numa realidade metafórica permite de forma ilustrativa avaliar a natureza estratégica, legalmente balizada e essencialmente pública da sua atuação. A liberdade e a estratégia são elementos que podem distrair a jogadora, mas, ainda assim, é fundamental garantir que o objetivo final permanece salvaguardado, dar resposta às necessidades da coletividade. 

Ema Viegas de Brito (nº140123178)




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